Assinatura da Lei Áurea, em 1888, não deu fim a escravidão. Pelo contrário, a exploração de trabalhadores em condições degradantes é uma realidade que atingiu 2.575 pessoas no Brasil apenas em 2022.
Em algum momento da sua vida você já pensou que pode ter alguém que conhece, que já teve contato ou que vive do seu lado e que sofre com condições degradantes de trabalho? Provavelmente não. Exatos 135 anos após o fim da escravidão formal com a assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, não temos nada a comemorar já que a exploração do trabalho humano ainda é uma realidade. A cada ano, milhares de pessoas são resgatadas de situações de trabalho escravo em fazendas, carvoarias, confecções e outras atividades.
Apenas em 2022, 2.575 pessoas foram resgatadas de situações que configuram trabalho escravo moderno ou contemporâneo. A escravidão contemporânea é uma das maiores violações dos direitos humanos nos tempos atuais, e infelizmente, o Brasil é um dos países que mais toleram essa prática, repetindo um comportamento ocorrido com a escravidão do passado. Durante mais de três séculos, milhões de africanos vieram para o Brasil como escravizados, sendo obrigados a trabalhar em condições desumanas, sem direitos ou liberdade. O país foi o último do Ocidente a abolir a escravidão.
***Dados do Ministério do Trabalho e Emprego sistematizados pela Repórter Brasil e a Comissão Pastoral da Terra***
Contudo, a forma contemporânea de trabalho escravo traz consigo uma caracteristica diferente da escravidão abolida pela Princesa Isabel: agora o fator determinante para que uma pessoa seja escravizada não é racial, mas a sua vulnerabilidade socioeconômica. Apesar disso, o legado do período escravocrata ainda é sentido hoje, na medida em que os dados mostram que 60% das vítimas dessa exploração são afrodescendentes.
Esses são os números oficiais. E, segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil está descumprindo o acordado após um julgamento histórico internacional – no caso conhecido como José Pereira – em que o país reconheceu sua responsabilidade pela violação dos direitos humanos por não ter cumprido com a obrigação de proteger seus cidadãos de serem submetidos a condições análogas à de escravidão, permitindo a continuidade dessa prática por omissão ou cumplicidade.
O que é escravidão contemporânea?
Casos de trabalho escravo contemporâneo aparecem recorrentemente nas principais capas de jornais, sites, redes sociais, televisão, embora essa prática seja considerada crime. O artigo 149 do Decreto-Lei 2.848 do código penal brasileiro lista quais são as condições de trabalho análogas à escravidão:
Trabalho forçado: quando o trabalhador é submetido à exploração, sem possibilidade de deixar o local por causa de dívidas, violência física ou psicológica ou ainda por ser submetido a diversas outras situações para mantê-lo trabalhando.
Jornada exaustiva: não se trata somente de um excesso de horas extras não pagas. É um expediente desgastante que coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para que possa recuperar suas forças.
Servidão por dívidas: fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho para “prender” o trabalhador ao local de trabalho.
Condições degradantes: um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida do trabalhador, atentando contra a sua dignidade. Frequentemente, esses elementos se referem a alojamento precário, péssima alimentação, falta de assistência médica, ausência de saneamento básico e água potável; não raro, são constatadas também situações de maus-tratos e ameaças físicas e psicológicas.
Não é preciso que os quatro elementos estejam presentes simultaneamente: apenas um deles pode ser suficiente para configurar uma situação de trabalho escravo.
Assista aqui ao depoimento de um trabalhador escravizado.
Em um caso reportado por mim, em 2022, uma das resgatadas de uma oficina de costura em São Paulo estava grávida, precisou procurar atendimento médico e ficou sem trabalhar um dia. Ao voltar do hospital, os donos da oficina a deixaram três dias sem comida como represália. Estamos falando de 2022, há um ano atrás, não de 1834. Mesmo assim, depois do resgate e da constatação de trabalho escravo contemporâneo, ela e sua família voltaram para a costura se submetendo a jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho.
Isso porque a maioria dos resgatados do trabalho análogo ao escravo vem de condições de vulnerabilidade socioeconômica e acabam aceitando qualquer oferta que os faça sentir que têm a chance de dar uma vida melhor para suas famílias. O resgate de trabalhadores escravizados é uma operação importante, mas infelizmente ainda não é suficiente para combater a prática. São necessários maiores esforços do Estado e da sociedade para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e prevenir a exploração do trabalho humano. Além disso, é necessária uma reflexão mais profunda sobre as raízes da desigualdade e da exclusão social no Brasil, que remontam à época da escravidão.
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Como se combate?
Para acabarmos com esse ciclo de trabalho análogo à escravidão, é fundamental que três pilares estejam em concordância: fiscalização, prevenção e assistência as vítimas, seguindo o que está disposto no II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo e no Fluxo Nacional de Atendimento às Vitimas de Trabalho Escravo.
A fiscalização é realizada por um conjunto de órgãos públicos, como auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho, policiais federais, defensores públicos da União e procuradores da República que, depois de uma análise preliminar das denúncias ou de informações de inteligência, se direcionam até o local suspeito e realizam a inspeção. Caso seja confirmada a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão inicia-se o processo de resgate dessas vítimas e a regularização do empregador por meio do pagamento de multas, salários atrasados e direitos dos trabalhadores. Também pode haver pagamento de indenizações às vítimas através de assinatura de termos de ajuste de conduta (TAC) pela via judicial, por meio de uma Ação Civil Pública.
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Quanto à prevenção, é preciso promover a informação, o debate e a educação por meio de políticas públicas, incluindo o atendimento às vítimas. Porque lutar contra a escravidão contemporânea só é possível quando os trabalhadores entendem sua situação e encontram formas de escapar desse tipo de abuso.
Pensando na promoção da informação, a Repórter Brasil tem hoje o único programa nacional dedicado à prevenção do trabalho escravo. Criado em 2004 o Escravo, nem pensar! foi responsável por prevenir que 1,5 milhão se tornassem vítimas dessa violação no país – isso até 2022. O ENP! atua em áreas com alta incidência de trabalho escravo, recrutamento ilegal de trabalhadores e tráfico de pessoas. Atualmente, a sua principal atividade é a formação de educadores e profissionais da assistência social para que possam prevenir comunidades e identificar situações de violação.
No entanto há outra mão nessa via de prevenção, o cidadão, que não está isento desse problema. É preciso parar de financiar o trabalho escravo, ou seja, parar de comprar de empresas ligadas à exploração da mão de obra de trabalhadores.
Isso é possível buscando informações em aplicativos como o Moda Livre, que é referência em sustentabilidade segundo as Nações Unidas (ONU). O APP avalia como as principais marcas e varejistas de roupa do Brasil monitoram seus fornecedores e combatem o trabalho escravo. Já o APP Do Pasto ao Prato permite ao consumidor brasileiro saber se há infrações ambientais e trabalhistas na cadeia da carne que ele compra no mercado, contribuindo para escolhas mais conscientes.
Outra ferramenta essencial para o consumidor é a “Lista Suja” do trabalho escravo, que é um cadastro de empregadores que, depois de flagrados cometendo essa violação, foram processados administrativamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Durante o processo, os empregadores têm direito à defesa, mas se forem condenados vão permanecer na lista pelo período de dois anos. Após esse tempo, aqueles que regularizaram a situação trabalhista, quitaram as multas geradas pela fiscalização e não reincidiram na exploração de trabalho escravo são excluídos da lista. A “Lista Suja” é utilizada por muitas empresas para consultar o histórico de seus parceiros – ter seu nome inscrito nela pode fechar portas a empresários e fornecedores de matéria-prima.
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Agora o mais importante é, se você se deparar com alguma situação de exploração de trabalhadores, denuncie! Há diversas formas de denunciar casos de exploração do trabalho. É possível realizar a queixa através dos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, como no site do Sistema Ipê e também no aplicativo “Pardal MPT” do Ministério Público do Trabalho. Também há outras páginas como a Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF (Ministério Público Federal).
Não é admissível que práticas como a do trabalho análogo a escravo ainda aconteçam no Brasil, contrariando a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A escravidão é uma violação flagrante desses direitos, e não pode ser tolerada em nenhuma forma ou circunstância. É preciso um trabalho coletivo para combater a exploração do trabalho humano e para promover a justiça social e a igualdade no Brasil.
France Júnior é jornalista, formado pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Atualmente atua na Repórter Brasil, onde conduz investigações e pesquisas sobre violações de direitos humanos e a gestão do aplicativo Moda Livre.